Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 613.2192.3540.8470

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Contribuição adicional prevista no DL 4.048/43, a ser paga pelos contribuintes que exerçam as atividades elencadas no DL 6.246/44, art. 2º, acrescida do percentual de 20% em razão de possuir mais de 500 empregados em seus quadros, à luz dos arts. 6º do DL 4.048/42 e 3º do DL 4.936/42. SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Período entre 2013 e 2015. Natureza tributária da contribuição que não afasta a legitimidade do SENAI de ajuizar a cobrança da contribuição que lhe é legalmente destinada. Cobrança em questão não se submete ao juízo recuperacional. Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 76. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações de cobrança, nas quais sejam autoras as entidades paraestatais, tais como o SENAI, dada a sua personalidade jurídica de direito privado, no sentido do que dispõe a Súmula 516/STF. Objeto social da empresa ré - sociedade anônima, com capital social integralizado de R$15.000.000,00, é prestação de serviços de construção civil de grande porte - obras públicas de infraestrutura, que se enquadra como empresa industrial, sendo parte legítima para responder pelo pagamento da referida contribuição. Entendimento pacificado no STJ e neste TJ/RJ. Autor que trouxe aos autos cópia da notificação da cobrança da qual constou o número de funcionários da empresa ré, que optou em não produzir contraprova, sequer indicando o número de seus funcionários. Empresa que, em 2017, na inicial de seu pedido de recuperação judicial, admitiu ter cerca de 500 funcionários em atividade, embora, anteriormente, portanto quando da exação tivesse mais de 1.000, constituindo-se a maior empresa construtora de Itaguaí. Prova que se mostra suficiente para corroborar as alegações da autora, ao teor do disposto no art. 373, II do CPC. Presença dos requisitos legais que configura a ré como sujeito passivo da obrigação tributária objeto da cobrança. Reforma da sentença. Provimento do recurso.... ()

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