Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 613.2375.5055.2710

1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. CLT, art. 789, § 1º E OJ SBDI-2 148 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelos autores nesta Ação Rescisória, em razão da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. 2. O § 1º do CLT, art. 789 estabelece, de forma taxativa, que, em caso de recurso, as custas processuais serão pagas e seu recolhimento será comprovado dentro do prazo recursal, ao passo que a diretriz oferecida pela OJ SBDI-2 148 desta Corte Superior assinala que « É responsabilidade da parte, para interpor Recurso Ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção «, de modo que a ausência do recolhimento das custas no prazo legal impõe o não conhecimento do apelo, nos moldes exatos estabelecidos pela decisão agravada. 3. Nesse contexto, o § 2º do CPC, art. 1.007 refere-se à situação diversa daquela verificada nestes autos, pois trata da hipótese de recolhimento insuficiente das custas processuais e não da ausência de seu recolhimento, sendo, portanto, inaplicável na espécie. 4. Lado outro, a menção ao § 4º do CPC/2015, art. 1.007 é inócua no caso em exame, por se tratar de dispositivo inaplicável ao Processo do Trabalho, conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa 39 do TST. 5. Logo, a decisão agravada está em conformidade com a orientação do CLT, art. 789, § 1º e da OJ SBDI-2 148 desta Corte. Precedentes. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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