Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 613.8758.1292.1924

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SEQUESTRO COM COAÇÃO DO CONSUMIDOR. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS REALIZADAS VIA APLICATIVO. FORTUITO EXTERNO NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. FALTA DE ACIONAMENTO DOS MECANISMOS DE SEGURANÇA. VALOR ELEVADO SUBTRAÍDO DE CONTA POUPANÇA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 479/STJ. REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta pela ré contra sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais e morais, condenando-a ao pagamento de R$ 102.280,00 em danos materiais e R$ 10.000,00 em danos morais, em razão de transações fraudulentas realizadas após o autor ter sido vítima de sequestro e coação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) a responsabilidade da instituição financeira pelas transações bancárias fraudulentas realizadas sob coação, e (ii) a adequação do valor fixado para indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A preliminar de ilegitimidade passiva é afastada, considerando que a responsabilidade da instituição financeira está diretamente relacionada à sua atividade e às obrigações inerentes ao serviço bancário, justificando sua legitimidade para compor o polo passivo da lide. (ii) As transações bancárias fraudulentas realizadas mediante coação configuram falha na prestação dos serviços bancários, uma vez que a instituição financeira detém o dever de segurança em relação às operações realizadas no ambiente virtual, devendo adotar medidas preventivas para evitar transações suspeitas, conforme o CDC, art. 14. (iii) A tese de fortuito externo não pode ser aceita, visto que o risco de fraudes em operações bancárias é inerente à atividade da instituição financeira, configurando fortuito interno, conforme a Súmula 479/STJ. (iv) As transações realizadas em curto período e envolvendo valores expressivos, acima do perfil de consumo do autor e que esgotaram a totalidade dos recursos de sua conta poupança, deveriam ter despertado suspeita na instituição financeira, exigindo confirmação da autenticidade das operações ou bloqueio preventivo, o que caracteriza a falha de segurança. (v) O fato de o autor possuir modalidade de conta que permite gastos elevados não afasta a responsabilidade da instituição financeira, pois as transações realizadas apresentaram valores e características incompatíveis com o propósito de uma conta poupança. (vi) O valor inicialmente fixado para a indenização por danos morais, de R$ 10.000,00, é considerado excessivo diante das circunstâncias do caso concreto, sendo razoável a sua redução para R$ 5.000,00, em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais e evitando enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido... ()

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