Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 613.8782.4925.0414

1 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE PREJUDICIAL À SAÚDE - PARIDADE E INTEGRALIDADE - ABONO DE PERMANÊNCIA -

Pretensão inicial da autora, servidora pública estadual ocupante do cargo de provimento efetivo de pesquisadora científica, voltada ao reconhecimento do seu direito à concessão de aposentadoria especial, com paridade e integralidade, bem como concessão do abono de permanência - Possibilidade em parte - Preliminarmente: não conhecimento da parte do apelo em que se refuta o direito à aposentação da servidora, uma vez que, no trâmite do processo, já houve a publicação da concessão de aposentadoria à autora pela via administrativa, em 12.11.2022 - INAPLICABILIDADE DAS NORMAS PREVISTAS NA Emenda Constitucional 103/2019, NA ECE 49/2020 E NA LCE 1.354/2020 em razão do cumprimento dos requisitos para aposentadoria especial que se deu em data anterior à vigência das normas citadas - APOSENTADORIA ESPECIAL: O alcance da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando da integração legislativa do art. 40, §4º, III, da CF/88, tutela o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos mediante a prova do exercício de atividades em condições nocivas à saúde e à integridade física, independentemente de legislação municipal específica - Inteligência da Súmula Vinculante 33/STF - Elementos de prova carreados aos autos que são suficientes para comprovar o exercício da função em condições prejudiciais à saúde da parte autora de modo habitual e permanente durante todo o período discriminado na exordial - Demonstração dos requisitos para a aposentadoria especial. PARIDADE E INTEGRALIDADE: Não preenchimento das regras de transição elencadas nas Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05. ABONO DE PERMANÊNCIA: Inaplicabilidade, in casu, dos novos requisitos trazidos pelo LCE 1.354/2020, art. 28, já que a postulante preencheu os requisitos para a aposentadoria especial antes do início da vigência de tal lei complementar, sendo aplicável, portanto, seu art. 26 - Autora que faz jus ao recebimento do abono de permanência em serviço desde a data em que completou os requisitos necessários para aposentação (art. 40, §19, CF/88), até a data de sua jubilação efetiva (12.11.2022). Sentença de procedência parcialmente reformada, apenas para afastar o reconhecimento do direito à integralidade e à paridade, pois a exigência de anos de contribuição não fora cumprida antes da efetiva aposentação da autora. Reexame necessário parcialmente provido. Recurso da FESP parcialmente não conhecido, e, na parte conhecida, parcialmente provido.... ()

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