Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional adotou triplo fundamento para negar provimento ao recurso ordinário patronal. Primeiramente, destacou que, em razão da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19 e conforme autorizado pela Portaria Conjunta 1.770/2020, foi dispensada a realização da audiência inicial, tendo a Reclamada sido notificada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 dias, o que não ocorreu. Asseverou, mais, que a Reclamada não se insurgiu contra o procedimento adotado - dispensa da audiência inaugural -, restando precluso o debate. Ao final, anotou que a Demandada, de forma equivocada, apresentou contestação e documentos em processo diverso. Ocorre que a Reclamada, no seu recurso de revista, não investiu, nem tangencialmente, contra o primeiro e o segundo fundamentos, primordiais e autônomos, adotados pela Corte Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário. De fato, a parte limitou-se a dizer que a apresentação da defesa e de documentos em processo diverso tratou-se de mera irregularidade formal. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 514, II, do CPC/73 e 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Decisão mantida por fundamento diverso. Agravo não provido.
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