Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 614.0361.5940.7824

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO SALARIAL.

Por meio de decisão monocrática, julgou-se prejudicada a análise da transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante. O reclamante alega genericamente a necessidade de reforma da decisão monocrática e renova as razões de mérito do recurso de revista direcionadas ao acórdão do Tribunal Regional. Nada manifesta acerca da ausência dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, fundamento da decisão monocrática atacada pelo agravo. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para negar conhecimento ao recurso de revista, a atrair o óbice da Súmula 422/TST, I, tendo em vista que «não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. Ao julgar o recurso de revista do reclamante interposto em 19/12/2017, a Sexta Turma do TST acolheu a preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional em relação a questões concernentes aos temas «auxílio-refeição e «cesta alimentação, determinou o retorno dos autos ao TRT para complementação do julgado e julgou prejudicado o exame dos demais temas do recurso. Em novo recurso de revista (17/6/2022), após a integração do julgamento pelo TRT, o reclamante declarou que reiterava o recurso de revista e o agravo de instrumento anteriormente interpostos quanto aos temas PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. Trata-se de procedimento admitido pela jurisprudência desta Corte (E-ED-RR-ED-RR-241900-80.2006.5.04.0341, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/09/2018), tendo em vista que os temas reiterados não foram objeto de nova análise pelos embargos de declaração do TRT, os quais se limitaram às matérias alcançadas pela nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Desse modo, assiste razão ao reclamante para que sejam apreciados seus pedidos de reforma acerca dos temas em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL Não há exame pelo TRT de parcela denominada «REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, pelo que não há como ser conhecido o recurso de revista, nesse tocante, por ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL Dentro do contexto narrado pelo TRT depreende-se que a gratificação semestral, que foiinstituída por norma interna, teve o valor reduzido em 1996 e, posteriormente, o congelamento de seu valor em 2000, quando ainda estava vigente o contrato de trabalho. Caso que não trata de alteração do pactuado, mas descumprimento de norma interna, já que não há notícia de sua revogação. Assim, a supressão da gratificação semestral nela prevista caracteriza lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, de modo incidir a prescrição parcial quinquenal, sendo inaplicável ao caso a Súmula 294/STJ. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. Prejudicada a análise do tema «PEDIDO SUCESSIVO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL EM FORMA DE PLR".... ()

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