Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 614.0708.5083.5281

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR MORTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. I. 

Caso em Exame. Ação de cobrança de indenização securitária por morte. A autora busca a quitação de 42,48% do saldo devedor do financiamento habitacional, em razão do falecimento de seu marido. A seguradora negou o pagamento, alegando doença preexistente omitida. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em apurar (i) a existência de nexo causal entre a doença de Crohn e a broncopneumonia que levou o segurado ao óbito; (ii) a ausência de má-fé na omissão da doença de Crohn pelo segurado; (iii) a não exigência de exames prévios pela seguradora. III. Razões de Decidir. 3. O laudo pericial concluiu pela exclusão do nexo causal entre a doença de Crohn e o óbito, bem indemonstrável o nexo entre a medicação utilizada e a broncopneumonia que levou o segurado a óbito. 4. A seguradora não exigiu exames prévios, e não se comprovou má-fé do segurado, conforme Súmula 609/STJ e Súmula 105/TJSP. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso da autora a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença reformada para julgar procedente a ação, condenando a seguradora à quitação das parcelas do financiamento até o limite da apólice, se houver ou, todas as parcelas do financiamento referentes à parte do falecido (42,48%), a se apurar em liquidação de sentença, bem como a devolução dos valores pagos a maior referentes à cota parte do falecido, após o óbito.Tese de julgamento: 1. A ausência de nexo causal entre a doença preexistente e o óbito afasta a negativa de cobertura. 2. A não exigência de exames prévios pela seguradora impede a alegação de doença preexistente. Legislação Citada: CDC, art. 4º, I; CPC/2015, art. 1.025. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 609; TJSP, Súmula 105; TJSP, Apelação Cível 1004409-06.2022.8.26.0010, Rel. Márcio Boscaro, j. 14.05.2024... ()

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