Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 614.2122.8275.2936

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação indenizatória.

No caso em análise, a parte autora, modelo de roupas femininas, sagrou-se vencedora em um sorteio realizado no perfil social da ré, recebendo em casa um creme acelerador de bronzeamento. Alega uso do bronzeador de acordo com as orientações constantes da embalagem, contudo, sofreu queimaduras, procurando atendimento médico de emergência. No primeiro atendimento relatou exposição imoderada ao sol, entretanto, no segundo atendimento relatou o uso do bronzeador. Meses após o fato, procurou atendimento especializado em dermatologia, pela suspeita de que as cicatrizes na pele poderiam ter sido ocasionadas pelo uso de produtos com substâncias agressivas. Em defesa, a ré sustentou a qualidade do creme comercializado, sem característica de protetor solar, aventando a possibilidade de alergia da autora a alguns de seus componentes. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais. Insurgência da consumidora. A questão jurídica consiste em aferir a responsabilidade da ré em relação ao produto que alegadamente gerou queimaduras no corpo da demandante, que exerce a atividade de modelo fotográfico para lojas de roupas. Razões de decidir: 1) A ré se apresenta como fornecedora de produtos e serviços, nos termos da Lei 8.078/90, art. 3º, caput, sendo a autora considerada consumidora, por força do art. 2º do mesmo diploma legal; 2) É incontroverso que a autora se expôs ao sol, apresentando queimaduras na pele, contudo, não há como estabelecer nexo de causalidade entre o uso do acelerador de bronzeamento e as lesões; 3) No rótulo do produto há expressa menção de que não se trata de protetor solar e que, no caso de exposição ao sol, deve haver uso de protetor solar; 4) Prova produzida nos autos demonstrando a irritação temporária da pele, sem lesões posteriores; 5) A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, art. 6º, VIII, não exonera a consumidora de produzir minimamente a prova dos fatos constitutivos de seu direito, incidindo sobre o caso a Súmula 330 deste Tribunal. 6) Improcedência que se mantém. Recurso a que se nega provimento.

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