Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Colisão entre ônibus e motocicleta. Responsabilidade civil extracontratual. Sentença de improcedência e denunciação prejudicada. Recurso do autor que merece prosperar parcialmente. Incontroversa a culpa do condutor do ônibus da ré pelo acidente. Ré, proprietária do veículo e empregadora do condutor, que não nega sua responsabilidade e procedeu ao pagamento de tratamento médico do autor por cerca de dez meses. Incontroverso que o autor sofreu lesão corporal grave, ficou internado, passou por cirurgias e tratamento médico posterior e ficou afasta com recebimento de auxílio acidentária da data do acidente em 19/09/2014 até 22/02/2016. Pretensão de ressarcimento de gastos médicos após a cessação do auxílio integral pela ré e para tratamentos futuros. Não apresentados comprovantes de gastos médicos de maio/2015 até a alta médica pelo INSS. Perícia judicial que registrou a alta ortopédica, admitida pelo autor em recurso. Pretensão em relação a tratamento médico afastada. Danos emergentes por dívida com faculdade que não guardam nexo causal com o acidente. Danos emergente em relação a motocicleta afastado. Pretensão de receber o valor pela tabela Fipe, deixando de juntar comprovante com eventual conserto e comprovado que vendeu a motocicleta antes do ajuizamento. Lucros cessantes pela diferença entre o salário e o auxílio-doença. Autor que, apesar de oportunizado, não juntou nenhum holerite para comprovar o salário líquido e eventuais verbas adicionais, apesar de admitir que permaneceu na empresa até agosto/2018. Não comprovada diferença pretendida. Lucros cessantes afastados. Danos morais in re ipsa. Autor que trauma cranioencefálico, trauma pulmonar com necessidade de drenagem, luxação ombro esquerdo tratado conservadoramente e fratura de fêmur, tíbia e patela direitas tratadas cirurgicamente e lesão ligamentar complexa em joelho direito. Necessidade de intervenções cirúrgicas, utilização de fixador externo, a internação por um mês, fisioterapia, afastamento do trabalho com auxílio acidentário por um ano e cinco meses, resultando em dano parcial e permanente, em grau leve-moderado que impossibilita corrida. Quantum fixado R$ 55.000,00. Correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde o acidente (Súmula 54/STJ). Desconto do valor recebido a título de DPVAT (Súmula 246/STJ). Lide secundária. Apólice vigente e com cobertura para danos morais contra terceiros. Observado o limite do capital segurado. Liquidação extrajudicial da seguradora. Aplicação do Lei 6.024/1974, art. 18, d e f, a partir da decretação da liquidação extrajudicial, oponível apenas a ré segurada. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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