Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE DAR. PRETENSÃO AO MEDICAMENTO OMALIZUMABE. TRATAMENTO DE URTICÁRIA CRÔNICA ESPONTÂNEA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REFORMA PARCIAL. PROVIMENTO EM PARTE. 1.
Preliminares prejudiciais de incompetência absoluta do juízo afastadas, conforme os pressupostos relativos ao mérito. 2. O fornecimento de tratamento necessário à saúde, por força do art. 196 da Constituição, é uma obrigação de natureza solidária (STF, Tema 793). Ainda que assim não fosse, há decisão liminar, referendada pelo Plenário do STF, determinando-se o processamento e o julgamento das ações pelo Juízo ao qual foram inicialmente direcionadas, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Corte Suprema. 3. Na hipótese, e de acordo com a prescrição médica, constata-se ser a parte autora portadora da enfermidade descrita, assim como necessitar do tratamento recomendado. 4. Porém, não houve comprovação da condição econômico-financeira hipossuficiente. A partir da análise da DIRPF da autora e de seu cônjuge, não se denotaram presentes o requisito da incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito, conforme a tese do Tema 106 do STJ, condição sine qua non à obrigatoriedade do Poder Público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, porquanto exigida a presença cumulativa dos requisitos. 5. Sentença reformada em parte. Determinação, em nome da segurança jurídica, para que o fornecimento ocorra somente até setembro de 2024, quando então terá o Poder Público a prerrogativa de se isentar da obrigação e das consequências do descumprimento. 6. Remessa necessária e recurso voluntário parcialmente providos... ()
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