Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de fraude a execução e consequente da ineficácia da venda das 02 colheitadeiras feita pelo executado agravado aos adquirentes Raul Martins e José Pedro Lopes do Amaral. Fraude à Execução. Para se reconhecer a fraude à execução, resta necessário que haja o prévio registro da penhora ou demonstrada a má-fé de terceiro adquirente. Inteligência do CPC, art. 792 e Súmula 375 do C. STJ. Não há registro ou prova de má-fé dos adquirentes, pois é sabido que as transações envolvendo esse tipo de maquinário, são praticamente irrastreáveis, não se emitindo nota fiscal ou qualquer tipo de regulamentação fiscal, de modo que a ausência dessa documentação, não faz prova de má-fé dos terceiros adquirentes. Ausência de demonstração de datas da alienação eventualmente ocorrida, bem como qualquer outro documento ou elemento de prova que pudesse evidenciar a negociação ou se essa de fato aconteceu. Ausência de reconhecimento da suposta fraude, posto que resta impossível precisar a data e as circunstâncias em que se deram as negociações. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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