Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO ORDINÁRIO DA EMBARGANTE NÃO CONHECIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS DECLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1 . 026, § 2º, DO CPC/2015. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a omissão no acórdão embargado quanto à apreciação de pedido recursal, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, visto que o Recurso Ordinário do embargante não foi conhecido por ausência de dialeticidade, circunstância que evidencia o caráter procrastinatório dos Declaratórios, habilitando o embargante à sanção prevista no art. 1 . 026, § 2º, do CPC/2015. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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