Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 615.3528.9581.4527

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS), SEXTA-PARTE E LICENÇA-PRÊMIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA E SUPRESSÃO MEDIANTE LEI MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. INCIDÊNCIA DA PRIMEIRA PARTE DA SÚMULA 294/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 294/TST, « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. A exceção prevista na parte final do referido verbete sumular está relacionada com o disposto no CF, art. 22, I/88, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. A «lei a que se refere a parte final da Súmula em questão é aquela editada tão somente pela União e que tem alcance sobre a generalidade dos empregados e dos empregadores. No caso de lei municipal, as regras editadas dizem respeito exclusivamente aos servidores do próprio município e não têm a natureza de generalidade citada. Nesse sentido, as leis municipais que dispõem sobre vantagens aos empregados públicos vinculados ao ente municipal possuem natureza de regulamento empresarial. Julgados da SbDI-1 e de todas as Turmas do TST. No presente caso, a alteração e supressão das parcelas previstas na antiga lei municipal ocorreram a partir da vigência da Lei Complementar Municipal 18/1993. Tendo a reclamatória sido ajuizada em 2015 e, portanto, decorridos mais de cinco anos desde a alteração do pactuado, tem-se que a decisão regional em que se declarou a prescrição total das pretensões está de acordo com a primeira parte da Súmula 294/TST. Inviável o processamento do recurso de revista, a teor da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III e IV, «a, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT . Recurso de revista de que não se conhece .

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