Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso inominado. Policial Militar. Pretensão de cobrança de diferenças pretéritas da incorporação de 100% do Adicional Local de Exercício (ALE) no salário base, decorrente do reconhecimento no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 impetrado anteriormente pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP). Conforme jurisprudência do STJ, o mandado de segurança coletivo impetrado por associação civil independe de autorização (Súmula 629/STF) ou de filiação prévia (Tema 1.119 do STF) e alcança todas as pessoas da categoria e não apenas os filiados, salvo se houver uma delimitação expressa dos limites subjetivos na sentença do writ coletivo (REsp. Acórdão/STJ e Tema 1056 do STJ). A categoria substituída no MS 1001391-23.2014.8.26.0053 abrange todos os Policiais Militares, Oficiais e Praças, conforme Estatuto Social da AOMESP vigente à época da impetração. Inocorrência de prescrição. Mérito. O direito reconhecido na ação coletiva referente à revisão da forma de incorporação realizada por meio da LCE 1.197/2013 é inquestionável, não se aplicando a tese jurídica do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 do TJSP (que veda a incorporação de 100% do ALE no vencimento base) tendo em vista que o objeto do litígio limita-se à discussão da extensão temporal dos efeitos da coisa julgada do mandado de segurança coletivo ao quinquênio anterior à impetração. Efeitos pecuniários pretéritos limitados ao período entre a vigência da LCE 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança em 24.1.2014. Sentença mantida. Recurso improvido
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