Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Descumprimento das condições da saída temporária - Regressão para o regime prisional fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção benéfica da contagem do prazo apenas para obtenção de benefício de progressão de regime
O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto beneficiado com a saída temporária e deixa de cumprir as condições impostas gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas no at. 53 da LEP. Sob a perspectiva processual, a infração disciplinar de natureza grave acarreta: a) regressão de regime; b) a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo beneficamente somente para obtenção de benefícios de progressão de regime; c) a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, inclusive, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional. Execução Penal - Falta grave - Perda de dias remidos declarada consoante o prudente critério do Magistrado em decisão fundamentada - Manutenção Independentemente de a fundamentação ser sucinta, é razoável que a perda de parte dos dias remidos, em razão de infração disciplinar, leve em consideração a dinâmica dos fatos, podendo o Magistrado, consoante prudente critério, determinar a perda de 01 dia até 1/3 dos dias remidos ou por remir, desde que em decisão fundamentada(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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