Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 615.9012.2040.9148

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA E DO RÉU. DUAS APELAÇÕES. I. 

Caso em Exame. 1. Ação de adjudicação compulsória movida pela autora em face do réu, alegando quitação do preço de imóvel adquirido, mas com recusa do réu em outorgar escritura pública devido a atrasos no pagamento das parcelas. A autora busca a adjudicação do imóvel e aplicação de multa contratual ao réu. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se a autora tem direito à adjudicação compulsória do imóvel e à aplicação de multa contratual ao réu, e (ii) se a sentença deve ser reformada quanto ao valor da causa e à condenação por litigância de má fé. III. Razões de Decidir. 3. A autora não comprovou que o réu se tornou titular do domínio do imóvel, impossibilitando a adjudicação compulsória. 4. A autora não cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, não sendo cabível a aplicação de multa ao réu. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, pois a prova documental foi suficiente ao deslinde da ação. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso da autora a que se NEGA PROVIMENTO. Recurso do réu a que se dá PARCIAL PROVIMENTO para retificar o valor da causa, condenar a autora por litigância de má fé e majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: 1. A adjudicação compulsória requer comprovação de titularidade do domínio pelo réu. 2. A aplicação de multa contratual depende do cumprimento integral das obrigações pela autora. Legislação Citada: Código Civil, art. 467. CPC, arts. 292, 355, 370, 80, II, 81, 85, §11. Jurisprudência Citada:TJSP, Apelação Cível 1018259-67.2016.8.26.0001, Rel. Alcides Leopoldo, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 23/04/2019... ()

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