Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Impenhorabilidade de Cotas Sociais. Recurso não Provido.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Plásticos Phoenix EIRELI e Cesar Cirne Leal contra decisão que indeferiu a impugnação à penhora de cotas sociais na empresa Oreonn - Indústria e Comércio de Óleos Vegetais e Químicas LTDA, alegando necessidade de observação da ordem de preferência de penhora e comprovação de esgotamento de bens prioritários. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a necessidade de observância da ordem de preferência de penhora conforme o art. 835, § 1º do CPC; e (ii) comprovar a ausência ou insuficiência de bens prioritários. III. Razões de Decidir 3. A penhora de cotas sociais é medida prevista no art. 835, IX do CPC, sendo possível na insuficiência de outros bens do devedor, conforme CCB, art. 1.026.4. A execução tramita desde 2017, com diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis, cabendo ao devedor indicar bens para garantir a execução (CPC/2015, art. 805, parágrafo único). IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido.Tese de julgamento: 1. A penhora de cotas sociais é permitida na insuficiência de outros bens do devedor. 2. A ordem de preferência de penhora deve ser observada, mas não impede a penhora de cotas sociais quando outros bens não são localizados. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 835, § 1º, 854, § 3º, 861, 995, 1.025, 1.026; CC, art. 1.026. STJ, 4ª Turma, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 05.10.2004, DJ 22.11.2004, p. 346. TJSP, Agravo de Instrumento 2304747-80.2023.8.26.0000, Rel. Des. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 18/12/2023(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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