Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 616.0221.6582.2892

1 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. concurso público. exigência de idade mínima de 18 anos para o cargo de guarda municipal metropolitano. idade observada quando da investidura. Recurso improvido.

1. Apelação contra sentença que julgou a ação procedente, por entender que a idade mínima deve ser observada quando da investidura. 2. Discute-se se a idade mínima deve ser verificada quando da inscrição no concurso ou quando da investidura no cargo. 3. Edital que estabelece que a idade mínima de 18 anos deve ser comprovada, na data da convocação para o Curso de Formação, e Estatuto dos Guardas Civis que, em seu art. 10, V, afirma que o cargo exige idade mínima de 18 anos para investidura, devendo, portanto, o candidato completar 18 anos até esse momento. I. dispositivo e tese. 4. Apelação improvida

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