Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO -
Decisão que indeferiu pedido de penhora no rosto dos autos - Como o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (CPC/2015, art. 789), admissível o deferimento de penhora no rosto dos autos, em ação ainda em fase de conhecimento, sendo desinfluente que eventual crédito em favor da parte devedora seja mera expectativa de direito (CPC/2015, art. 860) - A verba referente à restituição do imposto de renda, cuja origem advém das receitas compreendidas no CPC/2015, art. 833, IV (correspondente ao art. 649, IV, CPC/1973), é impenhorável, quando ainda não se encontre na esfera de disponibilidade do devedor - Na espécie, de rigor: (a) o deferimento do pedido de penhora no rosto dos autos na ação 1007744-39.2022.8.26.0008 - MM Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé da Comarca de São Paulo, ação nominada de «ação de indenização por danos materiais, indenização por dano estético e indenização por perda de capacidade laborativa ajuizada pela parte agravada devedora, ainda em fase de conhecimento, com a observação de que à parte agravada deve ser oportunizado o exercício do direito de defesa, no que se refere a arguição de impenhorabilidade dos valores constritos e (b) o indeferimento do pedido de penhora no rosto dos autos na ação 1045140-46.2021.8.26.0053 (01) - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, cumprimento de sentença relativo à ação nominada de «ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito - IR sobre auxílios, ajuizada pela parte agravada devedora contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando a restituição de valores descontados a título de imposto de renda incidente sobre custo alimentação e auxílio transporte nos últimos 5 anos, por se tratar de verba impenhorável, oriunda de receita compreendida no CPC/2015, art. 833, IV e ainda na esfera da Fazenda Estadual, porque não paga ao devedor - Reforma, em parte, da r. decisão agravada. ... ()
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