Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, INC. II, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. I.
O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional revela que a parte reclamante não era autoridade máxima na agência bancária, estando subordinada ao « gerente Enilton . II. Nesse contexto, para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. SOBREAVISO. SÚMULA 428/TST, II. I. Nos termos do item II da Súmula 428/TST, considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que « o autor era efetivamente chamado para atender a chamadas de trabalho fora do expediente, através de telefone celular, situações em que resolvia os problemas tanto por telefone, quanto através de deslocamento físico até o local de trabalho e que tal se dava de forma constante e não eventual (fl. 546). II. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional se amolda ao item II do referido verbete sumular, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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