Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 616.8691.2530.1384

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GERÊNCIA - CLT, art. 62, II - ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O SALÁRIO EFETIVO - EMPREGADO CONTRATADO COMO TRAINEE PARA SER EFETIVADO NO CARGO DE GERÊNCIA - AUSÊNCIA DE CARGO EFETIVO ANTERIOR - ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO ANALISADO EM RELAÇÃO AOS SUBORDINADOS E DEMAIS EMPREGADOS - POSSIBILIDADE .

O cerne da controvérsia reside na configuração do acréscimo de 40% sobre o cargo efetivo previsto no art. 62, parágrafo único, da CLT, para efeito de enquadramento do reclamante no cargo de gerência constante do CLT, art. 62, II. Não se desconhece que o entendimento desta Corte caminha no sentido de que o acréscimo de 40% previsto em lei deve ser verificado, ou seja, comparado, em relação ao salário efetivo do próprio trabalhador, e não em relação ao salário de outros colegas de trabalho . Todavia, no caso dos autos, o acórdão regional consignou que «o autor foi contratado como Trainee, tendo sido treinado a exercer o cargo de gerente de loja, para o qual foi promovido cerca de 1 ano após sua admissão . O fato de o reclamante ter sido contratado inicialmente como trainee, para treinamento específico no cargo de gerente, demonstra que o empregado não exerceu cargo efetivo anteriormente na reclamada. Assim, ausente o requisito objetivo de exercício de cargo efetivo anterior pelo reclamante para o fim de comparação da remuneração, a distinção salarial do cargo de gestão restou plenamente configurada no caso dos autos, considerando-se que o acórdão regional consignou que o reclamante recebia remuneração superior aos subordinados e diferenciada dos demais empregados, além de ser compatível com os valores pagos no mercado para função equivalente. Precedentes. Logo, verificado o cumprimento dos requisitos para a configuração do exercício de cargo de confiança, não há que se falar em pagamento de horas extras pela reclamada, demonstrando o acerto da decisão agravada. Agravo interno não provido.... ()

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