Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . NORMA COLETIVA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE PARCIAL. 6X2. SÚMULA 423/TST. REEXEME DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMDA
I. Agravo interno da parte reclamante de que se conhece e a que se dá provimento para reanalisar o recurso de revista da parte reclamada . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. A parte reclamada não delimita quais aspectos da decisão regional revelam-se com fundamentação deficiente, na medida em que se refere de forma genérica quanto à «DESCONSIDERAÇÃO DE TODAS AS PROVAS PRESENTES NOS AUTOS, assim como pretende o exame de «DETERMINADOS BENEFÍCIOS, (fl. 828) a que a norma coletiva teria concedido, sem delimitar qual aspecto fático deixou de ser analisado e quais benefícios pretende ver considerados. Assim, inviável aferir violação ao CLT, art. 832. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. NORMA COLETIVA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VIGÊNCIA PARCIAL. 6X2. SÚMULA 423/TST . I. Em que pese o Tribunal a quo tratar a matéria sob o enfoque da inexistência de contraprestações previstas nas normas coletivas, a justificar o turno ininterrupto de revezamento, o fato é que manteve os termos da sentença que considerou o período de prestação de serviço nesse regime entre 16/12/2004 a 15/06/2006, na jornada 6x2 de oito horas diárias inapropriado ao trabalhador, em função da troca de turno, ensejando o pagamento de horas extraordinárias a partir da sexta (fl. 668), principalmente porque as normas coletivas que tratavam desse sistema laboral só teriam vigência no período entre 01/04/2006 a 31/03/2007. II. Desse modo, a reforma do acórdão regional se justifica de forma parcial, já que apenas durante os meses de abril, maio e junho de 2006 havia norma coletiva vigente, o que autoriza a reforma nesse aspecto do acórdão regional para excluir da condenação em horas extraordinárias apenas referente a esses meses, nos termos da Súmula 423/TST. III . Recurso de revista interposto pela parte reclamada de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()
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