Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 617.4240.5432.4806

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a determinação de incorporação da gratificação de função recebida pelo empregado. Primeiramente, não se cogita de inconstitucionalidade da Súmula 372/TST, pois a jurisprudência dominante desta Corte, antes da Reforma Trabalhista, firmava-se no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos acarreta a subsistência do pagamento de gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Ademais, como o reclamante foi admitido em 10/3/2003, é inaplicável, pelas regras de direito intertemporal, a nova redação do CLT, art. 468, § 2º, pois se trata de contrato de trabalho em curso quando da vigência da Lei 13.467/2017. Verifica-se, ainda, que não há nenhuma referência no acórdão regional à inclusão da parcela recebida a título de quebra de caixa para fins de aferição do tempo em que o reclamante exerceu funções comissionadas. Por fim, a respeito da alegação de justo motivo, extrai-se do acórdão regional que a norma coletiva invocada pelo reclamado não menciona o descomissionamento como consequência do afastamento do empregado em virtude da licença-saúde, mas apenas assegura o pagamento da Vantagem em Caráter Pessoal - VCP por até 360 dias após o retorno do empregado ao trabalho. Assim, para se entender de forma diversa, seria necessário reexaminar o teor da norma coletiva, o que não é possível, nos termos da Súmula 126/TST. Com efeito, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, observa-se que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .... ()

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