Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 617.4947.3609.9249

1 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - POLICIAL CIVIL - APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 51/85 - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1019 (RE

1.162.672) E DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LCE 1.354/2020 - Pretensão do impetrante, na qualidade de servidor público vinculado à polícia civil do Estado de São Paulo (Agente policial), voltada ao reconhecimento de seu suposto direito a obter a aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, na forma da Lei Complementar 51/1985 - admissibilidade - questão controvertida que foi apreciada pelo Excelso Pretório no julgamento do RE 1.162.672 (Tema 1.019) - tese firmada no STF: «O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco - necessidade de afastar a aplicação da EC Estadual 49/2020 e da LCE 1.354/2020 ao caso concreto - aplicam-se à aposentadoria as normas vigentes no momento do preenchimento dos requisitos para sua concessão - requisitos cumpridos, na espécie, antes das reformas previdenciárias referidas - no âmbito do Estado de São Paulo, antes da Emenda Constitucional 49/2020 e da LCE 1.354/2020, de rigor a aplicação da LCE 1.062/2008 - ora, no tocante à aposentadoria, ainda que o impetrante não esteja submetido ao cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por força do que restou definido no Tema 1.019 do E. STF, é imperioso que seja observado o que está previsto na legislação específica do ente federativo, que, in casu, é a LCE 1.062/2008 - o impetrante já possuía 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial quando da sua aposentação (05.09.2019), de modo que é dispensado de cumprir o requisito etário (55 anos), nos termos do art. 3º da referida Lei - precedentes do TJSP - prestígio à integridade, coerência e estabilidade da jurisprudência (CPC, art. 926) - sentença de concessão da segurança mantida. Recurso da SPPREV e reexame necessário desprovidos... ()

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