Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. CONDENAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, V. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, a Corte Regional consignou que o ente público celebrou contrato de gestão, sendo hipótese de contratação sem licitação, e, em razão disso, afastou a aplicação do, V da Súmula 331/TST e condenou a Administração Pública subsidiariamente pelo mero inadimplemento. 2. Segundo o entendimento desta Corte Superior, a celebração de convênio ou contrato de gestão entre o ente público e a entidade privada, somente implica a responsabilidade subsidiária do convenente pelos direitos trabalhistas não adimplidos pela parte conveniada, caso demonstrada a conduta culposa por parte da Administração Pública, em sintonia com a nova redação da Súmula 331/STJ. 3. Uma vez que não evidenciada a conduta culposa, e estando a responsabilização da parte recorrente calcada no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora, o Tribunal Regional adotou entendimento que contraria a parte final do item V da referida Súmula 331/TST, no sentido de que « A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada , bem como contraria a decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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