Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que trabalhava de forma habitual e permanente no espaço da pista, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, uma vez que este consignou que não restou demonstrado que o reclamante exercia atividades na pista na forma requisitada pelo Decreto 1.232/62, art. 20. 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.4. Acerca do disposto em divergência jurisprudencial, verifica-se que os fatos delineados no presente caso e nos acórdãos paradigmas são distintos, incidindo o óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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