Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 617.8006.1288.3758

1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO 11.846/2023. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. VEDAÇÃO EXPRESSA AOS BENEFÍCIOS EM CASO DE CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MANTIDA.

A declaração de indulto e da comutação de penas não alcança aqueles que tenham sido condenados por crime hediondo ou equiparado e, em reforço, por tráfico de drogas (Decreto 11.846/2023, art. 1º, I e XVII), exatamente aquele por que condenado o agravante (Lei 11.343/06, art. 33, caput). As vedações previstas no rol do Decreto 11.846/2023, art. 1º devem ser aplicadas a todas as espécies de penas relativas às infrações penais em comento, por uma questão de coerência lógica e sistemática. Caso contrário, tal dispositivo não teria qualquer razão de existir, na medida em que se limita a elencar as situações não abrangidas pelo indulto coletivo e pela comutação de penas, sem trazer qualquer disposição adicional. De igual forma, não há previsão de que o art. 2º, X, do referido Decreto, mencionado pela defesa, seja aplicável para condenação que se refira aos crimes contidos no art. 1º. Ademais, o valor atualizado da multa aplicada (R$ 22.659,54) supera o valor mínimo estabelecido para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, que é, atualmente, de R$ 20.000,00 (Portaria MF 75/2012, art. 1º, I), não tendo o agravante, tampouco, comprovado ser hipossuficiente financeiramente, pelo que ele também não preenche o requisito estabelecido no Decreto 11.846/2023, art. 2º, X, para fazer jus ao indulto da pena de multa. ... ()

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