Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 617.8201.3345.6112

1 - TJSP Direito Do Consumidor. Apelação Cível. Ação de Repactuação de Dívidas. Recurso Não Provido.

I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Júlio César Antunes de Lacerda contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de repactuação de dívidas em face de Banco Agibank S/A, Caixa Econômica Federal e Banco Pan S/A. O autor alegou superendividamento e pleiteou a limitação dos descontos a 30% dos seus vencimentos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o autor comprovou o comprometimento do mínimo existencial, conforme exigido pela legislação de proteção ao superendividamento, para justificar a repactuação das dívidas. III. Razões de Decidir 3. O CDC, art. 54-Ae o Decreto 11.150/2022 exigem comprovação do comprometimento do mínimo existencial para proteção ao superendividamento. 4. O autor não demonstrou comprometimento do mínimo existencial, pois sua renda líquida após os descontos supera o valor de R$600,00, estabelecido como mínimo existencial. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso de apelação não provido. 5. Tese de julgamento: « A repactuação de dívidas exige comprovação do comprometimento do mínimo existencial. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CDC, art. 54-A; Decreto 11.150/2022, art. 3º; CPC/2015, art. 1.025; art. 1.026, § 2º; art. 85, §11. TJSP, Apelação Cível 1010864-14.2022.8.26.0001, Rel. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 02.06.2023. TJSP, Apelação Cível 1031238-80.2023.8.26.0562, Rel. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 12.09.202

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