Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 618.1697.4041.0388

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TRABALHO EM PORTO PRIVATIVO. OFENSA AO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONSTATADA. NECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Não se verifica afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, segundo disciplina a alínea c do art. 896 do Texto Consolidado. A apontada infringência implica prévia análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria a fim de que se possa, em momento posterior, apurar eventual violação ao seu comando. Caracteriza-se, no máximo, a violação reflexa. Agravo conhecido e não provido.

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