Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação Penal. Tribunal do Júri. Imputação das condutas tipificadas no art. 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 14, II, e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, tudo na forma do CP, art. 69. Conselho de Sentença que deliberou pelo provimento parcial da pretensão punitiva. Condenação do réu às penas de 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Irresignação da Defesa.
Provas angariadas no feito devidamente apreciadas pelos jurados. Presença de materialidade e autoria em relação ao delito imputado na denúncia. Decisão dos jurados que acolheu uma das teses possíveis apresentadas em plenário. Princípio da soberania dos veredictos. Impedimento de valoração das provas produzidas e submetidas ao Conselho de Sentença. Inconformismo da defesa que se restringe à incorreção da sanção. Efeito devolutivo inerente aos recursos de apelação contra sentenças do Tribunal do Júri, com fulcro no CPP, art. 593, III. Dosimetria. Crítica. Reexame. Art. 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 14, II: 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de 2 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exasperação da pena na fração de /3 (um terço). Regular fundamentação pelo Juízo a quo. Ausência de desproporcionalidade. Tese recursal que se afasta. Manutenção. 2ª Fase. Ausência de agravantes ou atenuantes. Pretensão de reconhecimento de atenuante. Estado de embriaguez. Tema não debatido pelo conselho de sentença. Rejeição. Inteligência do art. 492, I, ¿b¿, do CPP. 3ª Fase. Causa de diminuição de pena. Tentativa. Redução da pena base aferida. na fração de 1/3. Prestígio. Atentado que causou debilidade e deformidade permanentes à vítima. Reprimenda penal definitiva que se assenta em 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão. Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV: 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de 3 (três) circunstâncias judiciais negativas. Exasperação da pena na fração de 3/6 (três sextos). Regular fundamentação. Ausência de desproporcionalidade. Manutenção. 2ª Fase. Ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. 3ª Fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Conversão da pena base em definitiva. Reprimenda penal definitiva que se assenta em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multa de 20 (vinte) dias-multa. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses de reclusão e multa de 20 (vinte) dias-multa. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Regime inicial de cumprimento de pena. Quantum da pena. Regime fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença impugnada.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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