Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário. Pedido subsidiário deduzido única e exclusivamente em sede recursal, de apreensão da CNH e passaporte da agravada, além da inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes. Pedido subsidiário que não pode ser conhecido, por esta C. Corte, sob pena de supressão de instância. Com efeito, a pretensão subsidiária, não foi submetida à apreciação do Juízo a quo. Nunca é demais lembrar que o recurso devolve o conhecimento de matéria já decidida e não matéria acerca da qual não houve pronunciamento anterior em primeiro grau de jurisdição. Relativamente à quebra de sigilo fiscal e bancário, razão não assiste à parte agravante, posto o pleito se constitui medida excepcional, que só pode ser admitida quando for evidenciada fraude ou a prática de ato ilícito, ex vi do que dispõe o art. 1º, § 4º e incisos, da Lei Complementar 105 de 10.1.2001, o que não ocorreu in casu. Outrossim, o C. STJ, já decidiu no sentido da impossibilidade da quebra do sigilo bancário em se tratando de mera satisfação de um direito patrimonial disponível, de caráter eminentemente privado, como o pagamento de dívida (caso dos autos). Recurso conhecido em parte e na parte conhecida improvido.
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