Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 619.3540.9039.5548

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, consignou que não restou demonstrada a existência de falta grave apta a ensejar dispensa por justa causa. 1.3. O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1.1. A legitimidade para a causa deve ser aferida à luz dos argumentos contidos na petição inicial (teoria da asserção). 1.2. Nesse caso, uma vez que a autora tenha postulado em face do tomador dos serviços, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-o legítimo para figurar no polo passivo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a CELG foi privatizada em fevereiro de 2017 e que restou comprovado que o reclamante prestou serviços para a segunda reclamada (Súmula 126/TST). 2.3. Os privilégios da Administração Pública não se transmitem para o novo controlador, uma vez que «esses privilégios, porque são decorrentes do status jurídico do ente integrante da Administração Pública, não se transmitem para o novo controlador. Assim como não serão transferidos os privilégios da ECT como pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública se ela vier a ser privatizada. (fls. 556). 2.4. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 2.5. Tratando-se de empresa privada desnecessária a configuração de culpa in vigilando, cuja análise restringe-se apenas aos entes integrantes da Administração Pública. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DO TRABALHADOR EM «LISTA SUJA VEICULADA PELA RECLAMADA. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, fundamentou o deferimento da indenização por dano moral a partir da existência de «lista suja veiculada pela reclamada. 3.3. Quanto ao valor arbitrado, tem-se que a fixação do montante devido a título de indenização por danos morais envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 3.4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 3.5. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional a condenação em R$ 5.000,00 a título de indenização por danoS extrapatrimoniais, valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . Constatada potencial violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 5.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 5.2. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com disposto no CLT, art. 791-A É legítimo que o Tribunal Regional fixe o percentual dos honorários advocatícios, segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, bem como da situação fático probatória disposta (Súmula 126/TST). 5.3. É o caso dos autos, em que o Tribunal Regional fixou o valor segundo parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, consoante CLT, art. 791-A Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 6. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. APELO DESFUNDAMENTADO . 6.1. A matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 6.2. Verifica-se que não houve indicação expressa do dispositivo tido como violado, o que esbarra no óbice da Súmula 221/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DE CELG DISTRIBUICAO SA - CELG D. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA ECONÔMICA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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