Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NORMA INTERNA DEVIDAMENTE OBSERVADA. VALIDADE DO ATO DE DISPENSA. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Reclamante pretende a nulidade do processo administrativo disciplinar instaurado pela Reclamada, que culminou com a sua dispensa por justa causa, e a sua reintegração ao emprego. O Tribunal Regional, após exaustivo exame das provas dos autos, registrou que, mediante Termo de Ajustamento de Conduta ( 62/2013), firmado entre a Ré e o Ministério Público do Trabalho, comprometeu-se a Demandada (Sociedade de Economia Mista Municipal) a somente dispensar empregado concursado após a instauração de processo administrativo, regulado pela norma SAN.P.IN.NP 42. Destacou que, após a instauração de processo administrativo disciplinar, em que devidamente observada a norma SAN.P.IN.NP 42, restou comprovada a prática reincidente pelo Reclamante de atos de indisciplina. Fundamentou que « o rito procedimental utilizado pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A. (SANASA) para a apuração dos fatos respeitou o Termo de Ajuste de Conduta assinado com o Ministério Público do Trabalho para as demissões por justa causa dos empregados concursados, com respeito ao contraditório e à ampla defesa . Concluiu que « não se observa prejuízo, ilicitude normativa ou óbice à ampla defesa e contraditório no procedimento administrativo disciplinar ocorrido. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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