Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 619.8545.6648.1985

1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. DETERMINAÇÃO PARA QUE A DEMANDADA PROCEDA AO RESTABELECIMENTO E ATIVAÇÃO DA LINHA TELEFONICA DO AUTOR, COMPLETANDO A PORTABILIDADE DO NÚMERO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00. PLEITO DE REVOGAÇÃO. DESACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE, PORÉM, DE REVOGAÇÃO, DIANTE DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO, O QUE DEVERÁ SER APURADO EM PRIMEIRO GRAU. PREVALECIMENTO DAS ASTREINTES, AO MENOS NESTE MOMENTO. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. O Juízo de primeiro grau deferiu a medida liminar para determinar que a ré proceda ao restabelecimento e ativação da linha telefônica do autor, completando a portabilidade operada, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Pretende a demandada a revogação, sob o argumento de que está impossibilitada de cumprir a obrigação que lhe foi dirigida, uma vez que a linha já se encontra ativada junto a terceiro. 2. Entretanto, não trouxe a agravante elementos suficientes a comprovar a posse da linha junto a outro cliente, não servindo a impressão da tela colacionada na peça de defesa como prova inequívoca. 3. Ao menos neste momento, justifica-se o prevalecimento da ordem, ficando, no entanto, aberta a possibilidade de revogação da medida liminar, diante de efetiva comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, o que deverá ser apurado em primeiro grau. 4. A multa deve ser fixada em valor que se mostra suficiente para motivar a parte ao cumprimento da ordem judicial emitida. Se a medida for cumprida, não haverá interesse para discutir o valor da multa, cuja incidência será afastada; se não houver atendimento e a parte nada trouxer para demonstrar qualquer impossibilidade para justificar a inércia, evidencia-se que não houve suficiente poder de coerção para motivá-la ao atendimento, não havendo motivos para conversão da multa em perdas e danos.... ()

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