Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Na hipótese, registrou o Regional, conforme se verifica dos trechos transcritos na decisão agravada, «do cotejo das declarações iniciais da jornada do autor com os depoimentos dados pelas testemunhas que também atuavam como motoristas profissionais na ré, pode-se extrair que havia o respeito por parte da empresa quanto às restrições de rodagem do caminhão rodotrem, o qual, pela Resolução 211 do CONTRAM, apenas poderia transitar nas estradas do amanhecer ao pôr do sol, ou melhor, das seis da manhã as seis da tarde. Esse cumprimento inibe, a míngua de outras provas, o extrapolamento da jornada alegado pela parte reclamante. Ressalta-se que nada foi requerido na inicial quanto a tempo de espera". Decidir de maneira diversa demandaria o reexame do acervo probatório, vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST).. Pontue-se não haver falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, não reputa comprovados os fatos constitutivos do direito postulado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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