Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 620.1097.0815.8918

1 - TJSP SEGURO.

Ação de cobrança de diferença de seguro. Sentença de parcial de procedência. Interposição de apelação pela ré Sompo Seguros. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Análise do objeto recursal, o qual se restringe à pretensão de acolhimento da alegação de prescrição. Partes desta demanda celebraram contrato de seguro de vida, com vigência de 01.09.2016 a 31.08.2017, por meio do qual a ré Sompo Seguros assumiu a obrigação de garantir interesses do autor contra riscos predeterminados. Parte autora sofreu acidente de trânsito no dia 24.07.2017, o qual ocasionou fratura e invalidez permanente parcial em seu membro inferior direito. Autor formulou junto à ré Sompo Seguros pedido administrativo de indenização securitária, tendo recebido a esse título a importância de R$ 2.046,11, a qual foi reputada pelo segurado como sendo inferior àquela efetivamente devida pela seguradora. Segundo a teoria actio nata, prevista no CCB, art. 189, o início da contagem do prazo prescricional se dá com a violação do direito, razão pela qual, no caso em tela, o termo inicial do prazo prescricional deve corresponder à data do pagamento administrativo, pois foi o referido ato que implicou prejuízo ao autor, por não o indenizar em importância condizente com o grau de invalidez permanente a que ele foi acometido. Considerando que o pagamento administrativo em discussão se deu no dia 05.09.2018, verifica-se que, à época do ajuizamento da presente ação (dia 19.06.2019), o prazo prescricional ânuo, previsto no art. 206, § 1º, II, do Código Civil, ainda não havia transcorrido, o que implica a rejeição da alegação de prescrição aduzida pela ré. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida... ()

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