Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível - Concurso público para Oficial de Promotoria I - Candidata que se inscreveu para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, pois acometida de sequelas de procedimento cirúrgico de artrodese de coluna toracolombar para tratamento de escoliose - Eliminação na perícia médica, pelo fundamento de que seu quadro não caracteriza deficiência física - Sentença que anulou o ato administrativo impugnado, determinando a reintegração da autora ao certame, sem condenação do Estado de São Paulo ao pagamento dos vencimentos que deixou de auferir no período - Decisão escorreita - Prova pericial peremptória no sentido de que autora «apresenta limitações físicas que a categorizam como deficiente físico, apresentando repercussões anatômica e funcionais - Laudo pericial produzido pelo próprio Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, relativamente a outro concurso prestado pela autora, que reconheceu a condição de pessoa com deficiência - Conjunto probatório que infirma completamente a conclusão do DPME, a revelar a insubsistência dos motivos determinantes do ato - Impossibilidade, entretanto, de condenação do réu ao pagamento da remuneração que deixou de ser recebida no período - Caso dos autos que não envolve situação de flagrante arbitrariedade, conforme tese fixada no tema 671 da repercussão geral - Sentença mantida - Recursos desprovidos.
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