Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 620.1977.5135.6030

1 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA O NEXO DE CAUSALIDADE COM AS AGRESSÕES. PRINCÍPIO BAGATELAR IMPRÓPRIO. INADMISSÍVEL AOS CRIMES PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRECEDENTE DA CORTE CIDADÃ. CONDENAÇÃO ESCORREITA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. REPARO NA DOSIMETRIA PENAL. AJUSTE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE SURSIS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.

DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A

materialidade e a autoria delitivas do crime de lesão corporal foram retratadas pela palavra da vítima e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa a sua integridade física, lesão essa compatível com a agressão infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, destacando-se que a contrário do que firmou a defesa, o laudo, embora tenha sido juntado de forma desordenada, consta completo nos autos, a afastar o pleito de absolvição pela fragilidade probatória, assim como, pelo reconhecimento do Princípio Bagatelar Impróprio que não pode ser valorado no âmbito da violência doméstica. Doutrina. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, reformando, aqui, a dosimetria penal para: (1) ajustar a fração eleita pelo Magistrado na primeira fase de 1/6 (um sexto) ao quantum adequado, pois justificou na fração retro, porém fixou pena em percentual superior e (2) conceder o benefício da suspensão condicional da pena (art. 77 do citado diploma legal) sob as condições do art. 78, §2º, s ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do CP, na forma a ser ditada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, estando, no mais, corretas: I) a fixação do regime aberto; II) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e III) a condenação por danos morais, em 01 (um) salário mínimo, na forma do CPP, art. 387, IV, à luz da tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983) ... ()

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