Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o TRT, ao contrário do alegado pela parte, consignou de forma clara as razões pelas quais manteve a sentença que entendeu corretos os cálculos periciais, apurados em conformidade com o título executivo. Dessa forma, motivada e fundamentada a decisão, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual permanecem intactos os arts. 93, IX, da CF/88. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. REFLEXOS. COMISSÕES PAGAS POR FORA. PERÍODO DE APURAÇÃO. MULTA DE 40% FGTS. CÁLCULOS PERICIAIS EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA AO art. 5º, XXXVI, DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional concluiu que os cálculos do perito contábil foram apurados conforme o comando condenatório, não havendo falar em excesso de execução. Registrou que em acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, restou delimitado que «os reflexos das comissões (DSR, férias, com 1/3, 13º salário e FGTS, com multa de 40%) deveriam ser computados conforme r. sentença de primeiro grau . Afastou a alegação de que a condenação se baseou em documentos invalidados anteriormente pelo TRT, vez que o acórdão regional foi reformado por decisões proferidas posteriormente pelo TST e ressaltou que a apuração respeitou os limites estabelecidos na inicial e no título executivo judicial. Dessa forma, não se mostra possível o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, porquanto, em que pese a alegação de violação à coisa julgada, os cálculos homologados encontram-se em estrita observância ao título executivo judicial, conforme consignado pelo Tribunal Regional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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