Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 621.8284.2561.1233

1 - TJSP HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. (1) BUSCA PESSOAL. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. (2) PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. (3) DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. (4) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO «WRIT". (5) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.

1.

Busca pessoal. Existência de fundadas suspeitas. Não se verifica ilegalidade na atuação de agentes da lei, que podem abordar qualquer indivíduo que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo (CPP, art. 244), tampouco há indícios de que a abordagem policial ocorreu por perseguição pessoal, meras informações de fonte não identificada (denúncia anônima desacompanhada de outros elementos) ou preconceito de raça ou classe social, motivos que poderiam levar à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. Precedentes do STF (HC 226.561/SC - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - j. em 13/04/2023 - DJe de 18/04/2023; HC 217.212/SC - Rel. Min. GILMAR MENDES - j. em 08/07/2022 - DJe de 13/07/2022; HC 212.642/SP - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - j. em 17/03/2022 - DJe de 22/03/2022 e HC 212.682-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 11/04/2022 - DJe de 18/04/2022) e do STJ (AgRg no HC 769.891/GO - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 06/03/2023 - DJe de 10/03/2023; AgRg nos EDcl no HC 799.851/MS - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 06/03/2023 e AgRg no HC 734.704/AL - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 17/02/2023). ... ()

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