Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 623.0326.0459.1090

1 - TJSP Ação de responsabilidade, em fase de cumprimento definitivo do título judicial. Decisão que indeferiu requerimento do credor, para que o devedor, na condição de herdeiro (ainda que renunciante) adote as providências junto ao cartório de registro de imóveis, para efetivação da partilha de bens, a fim de viabilizar posterior registro de penhora sobre quota parte de imóvel. Inconformismo do credor. Não acolhimento. É ônus do credor (agravante) providenciar os atos necessárias para dar eficácia à penhora (CPC, art. 844). A eventual inércia do devedor, no que diz respeito à efetivação do registro do formal de partilha, não dificulta ou embaraça a realização da penhora e tampouco caracteriza resistência injustificada ao cumprimento de ordens judiciais, a ensejar o reconhecimento de condutas atentatórias à dignidade da justiça (art. 774, III e IV, do CPC). Decisão mantida. Recurso desprovido

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