Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou válido o auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho, que aplicou multa administrativa ao Município pelo não fornecimento de documentos durante a fiscalização. 2. Quanto à competência do Ministério do Trabalho para aplicar penalidade ao Município, o Tribunal Regional, embora instado por embargos de declaração a respeito, limitou-se a reafirmar a competência material da Justiça do Trabalho para examinar pedido de anulação de auto de infração. 3. Por se tratar de matéria de direito, incide o item III da Súmula 297/TST. 4. No mérito, extrai-se que o auto de infração decorre do descumprimento, pelo autuado, do dever de apresentar documentos referentes ao meio ambiente e segurança do trabalho, relativos a dois servidores públicos municipais. Nesse contexto, não prospera a tese recursal de incompetência para a fiscalização, por se tratar de servidor público estatutário, na medida em que o objetivo da fiscalização era a verificação das condições de saúde e segurança do trabalho, portanto, normas de proteção ao trabalho aplicáveis indistintamente a celetistas e estatutários. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
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