Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 623.2657.0312.7748

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA PROPOSTA PELA USUFRUTUÁRIA DO RESPECTIVO IMÓVEL. PRETENSÃO DOS NUS- PROPRIETÁRIOS DE OCUPAREM O POLO ATIVO DA DEMANDA. INADMISSIBILIDADE, PORQUANTO O USUFRUTO NÃO FOI EXTINTO. ILEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM DOS NUS-PROPRIETÁRIOS. I. CASO EM EXAME.

Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta pela usufrutuária vitalícia. Pretensão dos nus-proprietários de passarem a ocupar o polo ativo da demanda. Desacolhimento pelo MM. Juízo «a quo, uma vez que o usufruto não foi extinto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Consiste em definir se os nus-proprietários são ou não partes legítimas para figurarem no polo ativo da ação de despejo, porquanto afirmam o ser em razão de o art. 1.228 do CC lhes assegurar o direito de dispor e de reaver a coisa a eles pertencente. III. RAZÕES DE DECIDIR. Os nus-proprietários não têm legitimidade ativa «ad causam em sede de ação de despejo, cumulada ou não com cobrança, se o respectivo contrato de locação foi firmado entre a usufrutuária e o locatário. Ademais, é em favor da usufrutuária que se reconhece o direito de administração, de posse e de usufruir do bem, especialmente quanto a seus frutos e/ou rendimentos. Os nus-proprietários, neste contexto, não podem reaver a posse do imóvel para o fim de se valerem dos direitos de receberem frutos ou rendimentos, pois estes se constituem em direitos exclusivos da usufrutuária, que permanecerão incólumes enquanto o usufruto não for extinto. Posse do imóvel por ela exercida de forma justa e legal. Inteligência dos arts. 1.228 e 1.394 do CC e Lei 8.245/1991, art. 7º. Assim, mantém-se intocada a r. decisão agravada. IV. DISPOSTIVO. Recurso conhecido e improvido.... ()

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