Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA E TARIFAS DE CADASTRO, AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DE CONTRATO. AÇÃO DE REVISÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR O RÉU À DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TITULO DE SEGURO . IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1.O Colendo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos (Tema 972/STJ), firmou o entendimento de que «(...) 2.2 Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Muito embora a contratação dos seguros tenha constado de forma expressa no contrato de financiamento (R$ 1.368,01 item B6 fl. 28), e também tenha sido constituída através de instrumentos próprios, assinados em apartado pela autora (fls. 31/33 e 36), a conclusão que se chega a este respeito é que não foi dado à requerente a liberdade de contratar outra seguradora senão aquela indicada pela parte ré, contrariando, portanto, o entendimento estabelecido na tese fixada pelo STJ. Diante desta circunstância, era do requerido o ônus de comprovar que a autora não foi obrigada a contratar os aludidos seguros e que estava livre para contatar outras instituição que não aquelas indicadas. No entanto, as partes dispensaram a produção de outras provas, de forma que, pelo que resta dos autos, não se constata que os contratos de seguro foram livremente pactuados, nos termos do julgado acima mencionado.Assim, diante da conclusão de que nula a contratação dos seguros (proteção financeira e AP premiado) é de rigor a condenação da parte requerida à devolução dos valores já pagos a este título, bem como aqueles ainda vincendos, a serem apurados em liquidação de sentença. Por fim, cumpre ressaltar que a abusividade da cobrança do seguro não possui o condão de afastar a mora da requerente em relação ao contrato como um todo. Afinal, referida taxa não se confunde com os juros praticados no contrato e, portanto, não representa um elemento capaz de justificar a impossibilidade de pagamento das parcelas por parte da autora. ... ()
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