Jurisprudência Selecionada
1 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NO TÍTULO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo impetrante, mantendo o descabimento da ação mandamental. 2. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente mandamus consiste em decisão proferida pelo MM. Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, nos autos da execução que se processa na reclamação trabalhista subjacente, que determinou a demonstração da convocação do reclamante para a participação em curso de formação. 3. A Lei 12.016/2009, ao disciplinar a ação mandamental, proibiu sua impetração contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST evidencia o descabimento do mandado de segurança « contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 4 . No caso, consoante consignado na decisão agravada, a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada em decisão que, em sede de execução, determina o cumprimento de obrigação de fazer imposta no título exequendo, comporta o manejo de agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina da Lei 12.016/2009, art. 5º, II e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF . Dessa forma, irretocável a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
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