Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 623.4432.4552.8404

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios (prova testemunhal e documental), manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício, por entender que o reclamante se desincumbiu de seu ônus probatório. Diante desse contexto, somente com o reexame de fatos e provas seria possível infirmar a decisão a quo, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA DO CLT, art. 477. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NA SÚMULA 462/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Estando a decisão Recorrida em conformidade com a Súmula 462/STJ, resta inviável a admissibilidade do Recurso de Revista (Súmula 333/TST). Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA 12X36. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA CONFORME A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Na hipótese, assentado pelo Regional que o empregado laborava em período noturno, em escala de trabalho 12X36, com prorrogação de jornada. A Jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de, uma vez cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada ao período diurno, ser devido o adicional noturno quanto às horas trabalhadas que seguem no período diurno, aplicando-se, no caso, a OJ 388 da SBDI-1 do TST. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, sendo inviável a admissibilidade do Recurso de Revista (Súmula 333/TST). Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 DO STF. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 DO STF. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento da ADI 5766, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 DO STF. A decisão proferida pelo STF na ADI 5.766, reiterou que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida pelo empregado ou empregador. O acórdão regional destoa da decisão vinculante do STF, pois afastou a condenação do reclamante pelo fato de ele ser beneficiário da justiça gratuita, sendo medida de direito a manutenção da condenação imposta, porém com suspensão da exigibilidade Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.... ()

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