Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Execução Fiscal. IPTU. Tributo sujeito a lançamento de ofício, emitido exclusivamente pela Fazenda Pública, sem participação do contribuinte, em ato vinculado à legislação que o instituiu, de forma que não há processo administrativo prévio para a cobrança do imposto, conforme a inteligência do CTN, art. 149, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa pela negativa de juízo em expedir ofício para a obtenção do processo que resultou na emissão das CDAs. Incabível a alegação de que a inicial da execução fiscal é inepta por não ter sido aparelhada com a planilha de evolução do crédito, valendo ressaltar que a legislação que embasa o cálculo da atualização da dívida consta nas CDA´s impugnadas. Certidões da Dívida Ativa que obedecem aos requisitos insertos no CTN, art. 202 e Lei 6.830/1980, art. 2º, parágrafos 5º e 6º e, portanto, a ausência do CPF do executado não caracteriza a nulidade dos títulos executivos. Citação do executado em observância da art. 8º, VI da LEF. Inocorrência de prescrição intercorrente, pois são cobrados os IPTU´s dos exercícios de 2014 a 2016 e a execução fiscal foi interposta em 07/12/2018, com a determinação da penhora do imóvel de propriedade do executado em 19/11/2020, da qual foi regularmente intimado, quando então apresentou os embargos à execução em exame. Manutenção da sentença. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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