Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 623.6102.7193.5980

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNICA DA LEI 13.467/2017. TEMPO DE ESPERA. MATÉRIA FÃTICA. OMISSÃO DA CORTE REGIONAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO SUSCITADA. Como devidamente consignado na decisão agravada, a Corte Regional, mesmo instigada a se manifestar sobre o tempo de espera por meio de embargos de declaração, manteve-se silente. Assim, caberia à reclamada, suscitar, em sede de recurso de revista, a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, o que resultaria no retorno dos autos ao tribunal de origem a fim de tratar do tema. Desse modo, uma vez não suscitada a preliminar de mérito, resta impossibilitada a análise da matéria de conteúdo fático probatório por incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.

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