Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 623.8525.1467.8394

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - RECURSO IMPROVIDO -

I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação, não reconhecendo a ocorrência de prescrição - II. Questão em discussão: Ocorrência da prescrição - III. Razão de decidir: Incontroverso que o título executivo judicial, no presente caso, transitou em julgado em 30/05/2017 e que o cumprimento de sentença foi instaurado em 23/08/2022, portanto, mais de cinco anos após o trânsito em julgado - Lei 14.010/1920 que previu em seu art. 3º que «Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020, ou seja, no período compreendido entre 10/06/2020 e 30/10/2020 - Referida lei, em seu art. 1º, é expressa ao consignar que «Esta Lei institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19) - Todavia, como consignado na decisão agravada, há que se examinar a questão a partir do princípio da isonomia, porquanto não há fundamento plausível para o discrimen estabelecido no art. 1º - A prescrição executória observa o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição - Demais disso, a manutenção do prazo sem prescrição importaria em reconhecimento de amparo a direito adquirido. Mas este, consoante previsto na CF/88, é garantia a direito individual. Aqui, haveria proteção a direito coletivo, o que não se justifica na hipótese - IV. Dispositivo: Recurso improvido.... ()

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