Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDOS QUE CUMPRIAM JORNADA DE OITO HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DASÚMULA 422/TST, I. 1 -
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que a parte não refutou de forma específica os fundamentos adotados na decisão monocrática, quais sejam, a inobservância dos requisitos previstos nos, I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, limitando-se a expor as razões pelas quais defende o processamento e provimento do recurso de revista denegado. 3 - Nesse contexto, tem-se que não foi observada a disposição expressa do CPC/2015, art. 1.021, § 1º («Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada), o que atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I daSúmula 422desta Corte, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 4 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.... ()
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